O exercício da atividade de guarda-noturno encontra-se regulado na Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, aplicando-se o estabelecido no referido regime jurídico e no presente Regulamento a todos os guardas-noturnos que exerçam a sua atividade na área do Concelho de Aveiro.
Artigo 97.º — Atividade de Guarda-Noturno
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022