O serviço abrange toda a área do município de Viseu e destina-se a recolher objectos volumosos fora de uso, provenientes das habitações unifamiliares e plurifamiliares (monstros domésticos). Deste serviço estão excluídos os resíduos sólidos especiais, tal como são definidos e tipificados no artigo 6.º do RMRSHLP.
O serviço municipal de recolha de objectos domésticos volumosos fora de uso é executado de terça-feira a sábado, entre a 9 horas e as 15 horas 45 minutos.
Os detentores deste tipo de resíduos podem requerer o serviço conforme o estipulado nos n.os 3 a 6 do artigo 24.º do RMRSHLP, pelo telefone de atendimento ao público (TAM) - 232426745 - pessoalmente ou por escrito, em qualquer dia no horário normal de funcionamento dos serviços camarários com uma antecedência de oito dias.
O detentor do resíduo deve identificar-se através do nome, morada e telefone e indicar o tipo e a quantidade de resíduo a recolher.
A remoção dos resíduos efectua-se em data e hora acordadas entre o detentor do resíduo e os Serviços da Divisão de Ambiente e Transportes da CMV, tendo em atenção o estipulado no n.º 2 deste Regulamento.
Os resíduos a recolher têm de ser depositados em espaço público pelos respectivos detentores, em local acessível ao veículo de recolha e de forma a não pôr em causa a normal circulação automóvel e pedonal, bem como a segurança de pessoas e bens.
Não é permitida a entrada dos funcionários municipais no domicílio e ou propriedade privada para executar o serviço municipal de recolha de objectos domésticos volumosos fora de uso.
O pagamento devido pela prestação do serviço será feito mediante recibo que será passado pelos serviços municipais que executam a recolha.
O serviço municipal de recolha de objectos domésticos volumosos fora de uso é sujeito a pagamento conforme disposto no artigo 57.º do Regulamento e tabelas de taxas e licenças e outras receitas do município de Viseu.