A remoção dos resíduos efectua-se em data e hora acordadas entre o detentor do resíduo e os Serviços da Divisão de Ambiente e Transportes da CMV, tendo em atenção o estipulado no n.º 2 deste Regulamento.
Artigo 5.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004