O serviço abrange toda a área do município de Viseu e destina-se a recolher objectos volumosos fora de uso, provenientes das habitações unifamiliares e plurifamiliares (monstros domésticos). Deste serviço estão excluídos os resíduos sólidos especiais, tal como são definidos e tipificados no artigo 6.º do RMRSHLP.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004