O serviço municipal de recolha de objectos domésticos volumosos fora de uso é sujeito a pagamento conforme disposto no artigo 57.º do Regulamento e tabelas de taxas e licenças e outras receitas do município de Viseu.
Artigo 9.º
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2004