- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizado o Regulamento n.º 594/2018, de 04/09, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamento de serviço;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD, biorresíduos, resíduos verdes, resíduos têxteis, etc., identificando a respetiva infraestrutura;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 12.º — Direito à informação
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022