- 1 -No caso de utilizadores servidos pelo sistema de recolha porta a porta:
- a)Devem respeitar o calendário semanal, colocando o contentor individual à porta apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área geográfica;
- b)Devem manter os contentores no interior das suas instalações, nos restantes dias.
- 2 -O horário de recolha indiferenciada processa-se, atualmente, da seguinte forma:
- a)Circuitos de recolha noturnos na zona urbana: das 22h00 às 06h00;
- b)Circuitos de recolha diurnos nas restantes zonas: das 06h00 às 14h00.
- 3 -Sempre que haja alteração do calendário ou horário de deposição e recolha dos RU, será a mesma alvo de prévia publicitação e afixação no sítio da internet da Entidade Gestora, nos locais de atendimento e nos locais de estilo habituais.
- 4 -A deposição de vidro usado no ecoponto, devido ao ruído que causa, não deve ser efetuada no período noturno que decorre das 23h00 às 07h00.
Artigo 23.º — Horário e calendário de deposição dos RU
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022