- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com os critérios definidos por aquela, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, em equilíbrio com a viabilidade do sistema.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas identificadas no seu sítio da internet e folhetos informativos disponibilizados nos locais de atendimento:
- a)Recolha indiferenciada porta a porta;
- b)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- c)Recolha seletiva porta a porta;
- d)Recolha seletiva de proximidade, em todo o território municipal.
- e)Ecocentros municipais para deposição de fluxos específicos de resíduos;
- 3 -A recolha e transporte dos resíduos indiferenciados é da responsabilidade da Entidade Gestora, tendo por destino final as instalações da ERSUC, S. A., nos termos do contrato de concessão em vigor.
- 4 -O transporte e destino final dos resíduos de recolha seletiva é da responsabilidade da ERSUC, SA, na medida em que esta tiver os meios disponíveis, com vista a maximizar o potencial da valorização, de acordo com os conceitos modernos de gestão integrada de RU, ao abrigo do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e a aludida ERSUC, S. A., nos termos do n.º 2 da cláusula primeira do contrato de concessão celebrado entre o Município de Aveiro e a ERSUC, S. A., a 14 de março de 1997, ou o que lhe vier a suceder, ou da Entidade Gestora, com recurso a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, nos fluxos de resíduos seletivos cuja responsabilidade recaia sobre a Entidade Gestora.
- 5 -Nas zonas em que a recolha é efetuada porta a porta através de contentores de utilização individual da Entidade Gestora, a responsabilidade de entrega, substituição e reparação é da Entidade Gestora.
- 6 -A responsabilidade pela conservação e limpeza dos contentores indicados no número anterior é o utilizador final.
Artigo 24.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022