- 1 -O Município de Aveiro é a Entidade Titular do sistema de limpeza e higiene dos espaços públicos sob a sua jurisdição, podendo delegar no todo ou em parte, mediante concessão ou prestação de serviço, a gestão das atividades inerentes ao mesmo.
- 2 -A limpeza pública é assegurada pela execução de um conjunto de atividades, nomeadamente de varredura, lavagem, desinfeção, corte de ervas e mato, etc., de ruas, praças, avenidas, passeios, jardins, sarjetas e sumidouros, linhas de água dentro do perímetro urbano, remoção de cartazes e outros indevidamente colocados, do espaço público em geral.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os utilizadores devem colaborar no asseio, limpeza, higiene e manutenção dos espaços públicos de fruição coletiva, muito em especial dos espaços públicos que confinam diretamente com as suas residências.
- 4 -A colaboração prevista no número anterior é feita em primeira linha através dos comportamentos cívicos adequados dos utilizadores, sendo ainda, sempre que possível, agentes ativos no sistema seguindo as orientações da Entidade Gestora.
- 5 -Constitui dever de todos os utilizadores concorrer para a preservação do ambiente e para a higiene, limpeza e salubridade dos espaços públicos e privados a seu cargo.
Artigo 33.º — Do sistema de higiene e limpeza públicas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022