- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de gestão de resíduos urbanos todos os utilizadores finais relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 3 -O Estado, serviços autónomos, as Autarquias Locais e as entidades que integram o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local estão sujeitos às tarifas aplicáveis, sendo para o efeito considerados utilizadores finais não domésticos.
Artigo 48.º — Incidência
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022