- 1 -O tarifário do serviço de gestão de RU é aprovado pela Entidade Titular, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeita.
- 2 -O tarifário do serviço de gestão de RU é publicado no sítio da Internet da Entidade Gestora quinze dias antes da sua entrada em vigor e afixado em local visível nos respetivos serviços de atendimentos ao público e nos locais de estilo.
- 3 -Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovados pela Entidade Titular, poderão existir aprovações extraordinárias, que serão publicadas nos termos do número anterior.
- 4 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais quinze dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
Artigo 51.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022