- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Polícia Municipal, à fiscalização municipal, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -Compete ainda aos funcionários municipais que desempenham a sua actividade nos parques, jardins e zonas verdes municipais, sempre que presenciem a prática de qualquer infracção, efectuar as competentes participações com vista à instauração dos respectivos processos de contra-ordenação.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004