Cabe à Câmara Municipal proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer outro tipo de vegetação em terrenos do domínio público municipal, tendo em vista assegurar as condições de higiene, de segurança e de prevenção contra o risco de incêndios.
Artigo 8.º — Árvores e outra vegetação existente em terrenos do domínio público municipal
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004