- 1 -Áreas abrangidas:
- a)Artes visuais e curadoria;
- b)Artes performativas;
- c)Performance e composição musical;
- d)Tradução literária e ensaística.
- 2 -Ações abrangidas:
- a)Ações de divulgação, promoção ou comercialização;
- b)Itinerância de projetos artísticos.
- 3 -O pedido de apoio é formalizado nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento:
- a)Durante o mês de março, no caso de projetos que se iniciem no 2.º semestre;
- b)Durante o mês de setembro, no caso de projetos que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.
- 4 -A Câmara poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
- 5 -Tipos de apoio:
- a)Anuais: conjunto de atividades a decorrer num ano civil;
- b)Plurianuais: atribuição de duas bolsas anuais tendo como limites i) 3 anos de duração e ii) o montante de (euro) 5.000,00/ano.
- 6 -Critérios de apreciação das candidaturas:
- a)Inovação e potenciação de novos discursos artísticos;
- b)Divulgação do património material e imaterial de Guimarães;
- c)Canais nacionais/internacionais de difusão, promoção, circulação ou comercialização;
- d)Adequação curricular à proposta apresentada;
- e)Clareza, lógica e sistematização da candidatura;
- f)Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento do projeto.
Artigo 25.º — Apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021