IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competência
Submissão, instrução e tramitação de candidaturas a apoios financeiros
§ único: as pessoas coletivas regularmente registadas no Portal do Associativismo são dispensadas da apresentação dos documentos mencionados na alínea b).
Submissão, instrução e tramitação de requerimentos de apoios não financeiros
1 - Por regra, todas os requerimentos são submetidos no Portal do Impacta ( impacta.guimaraes.pt), devendo as entidades registadas no Portal do Associativismo usar os mesmos dados de acesso em ambos os portais.
2 - Excecionalmente, nos casos em que seja demonstrada a dificuldade ou impossibilidade de recurso ao Portal do Impacta, os requerimentos poderão ser dirigidos ao Presidente da Câmara e entregues no Balcão Único de Atendimento da Câmara (BUA).
3 - O requerimento deverá obedecer à estrutura tipificada constante do Anexo IX - requerimento de apoios não financeiros;
4 - No momento da sua submissão, os requerimentos devem ainda ser instruídos com os seguintes documentos:
4.1 - Requerimentos submetidos por pessoas coletivas:
a) Declaração de compromisso, nos termos do modelo anexo, parte integrante do presente Regulamento;
b) Cópia de documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que certifique os atuais órgãos sociais;
c) Cópia da ata da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) para o ano em curso;
§ único: as pessoas coletivas regularmente registadas no Portal do Associativismo são dispensadas da apresentação dos documentos mencionados na alínea b).
4.2 - Candidaturas submetidas por pessoas singulares:
a) Declaração de compromisso, nos termos do modelo anexo, parte integrante do presente Regulamento.
6 - A partir do momento da submissão dos requerimentos, todos os contactos e notificações são veiculados através do Portal do Impacta, exceto nos casos mencionados no n.º 2 do presente artigo, em que serão veiculados através do correio eletrónico [email protected].
Atribuição de apoios financeiros
Direitos de autor e devolução de trabalhos
Exclusão
Não são elegíveis para atribuição de apoio financeiro os projetos cofinanciados ao abrigo de outros regulamentos, disposições ou deliberações municipais e/ou por entidades participadas pelo Município.
Impedimentos
Os responsáveis pela análise das candidaturas, tanto os afetos aos Serviços Municipais, como os convidados para integrarem júris, estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Prazos
Elegibilidade
Tipos de candidatura
As candidaturas podem ter como objeto a obtenção de apoios financeiros para:
Apoios financeiros a planos anuais de atividades
Apoios financeiros a atividades pontuais
Apoios financeiros a investimentos
Exceções
Reporte e avaliação
Pagamento
Não realização dos projetos apoiados
Elegibilidade
Candidaturas submetidas nos termos do presente Regulamento por pessoas coletivas ou singulares tipificadas no artigo 2.º, exceto no caso dos apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município, destinados exclusivamente a entidades registadas no Portal do Associativismo.
Tipos de candidatura
As candidaturas podem ter como objeto a obtenção de apoios financeiros para:
Comissão de apreciação das candidaturas a apoios financeiros
Apoios financeiros a projetos de criação artística
Apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais
Exceções
Reporte e avaliação
Pagamento
Não realização dos projetos apoiados
Apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município
Pagamento
O pagamento dos apoios financeiros atribuídos nos termos do artigo anterior far-se-á após receção e validação da declaração de aceitação identificada no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Elegibilidade
Projetos de investigação sobre temas da História, Etnografia, Antropologia, Ecologia e outros de interesse municipal, apresentados por investigadores residentes em Guimarães ou cujo projeto se relacione com a Cultura do Município.
Prazo e modo de candidatura
Comissão de avaliação das candidaturas
Critérios de avaliação das candidaturas
Tipos de apoios
Reporte e avaliação
Pagamento
Apoios não financeiros
Regime transitório
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos, nos termos de deliberação da Câmara.
Casos omissos e integração de lacunas
Os casos omissos ou lacunas que porventura se venham a verificar no presente Regulamento serão resolvidos e integrados pela Câmara.
Tratamento de dados pessoais
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 e a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, o Município, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, informa que a finalidade do tratamento dos dados recolhidos no âmbito das candidaturas apresentadas é a expressa no presente regulamento.
Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º, designadamente de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 12 de setembro de 2019 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 27 de setembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de janeiro de 2020.
Entrada em vigor e aplicação
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
ANEXO
Declaração de Compromisso
[Designação do candidato], com o [NIF/NIPC] e sede/morada em [endereço], declara, sob compromisso de honra, que aceita sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas e que todas as informações prestadas na candidatura do projeto [Designação do projeto] são verdadeiras.
Declara ainda, sob compromisso de honra, que não foi condenado nos tribunais por factos relativos à referida candidatura.
[Local e data]
[Assinatura]
ANEXO I
Estrutura da candidatura a apoios a planos de atividades
Designação.
Área(s) de atividade;
Calendarização;
Descrição sumária das atividades planeadas;
Objetivos do Plano de Atividades;
Orçamento global;
Subsídio solicitado.
Objetivos globais e das atividades planeadas;
Contextualização do Plano de Atividades mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Plano com as atividades desenvolvidas pela entidade nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do Plano;
Caracterização do(s) público(s)-alvo;
Público estimado;
Ações formativas/pedagógicas implicadas na execução do Plano;
Criação artística subjacente à execução do Plano;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa;
Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura;
Contributo para a promoção de igualdade de oportunidades.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto.
Nome(s) do(s) responsável(eis);
Currículo(s) do(s) responsável(eis) [em anexo];
Identificação das equipas técnicas [em anexo];
Currículo(s) das equipas técnicas [em anexo].
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
[indicar as ações a desenvolver, datas e locais de apresentação].
Quadro organizado por Receitas e Despesas;
Apoio financeiro solicitado.
ANEXO II
Estrutura da candidatura a atividades pontuais
Designação.
Designação;
Área de atividade;
Descrição sumária;
Orçamento global;
Subsídio solicitado;
Site de divulgação [não obrigatório];
Imagem/logótipo [não obrigatório].
Objetivos;
Contextualização da Atividade mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação da Atividade com a atividade desenvolvida pela entidade nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização da atividade;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Carácter formativo/pedagógico da atividade;
Criação artística subjacente à atividade;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto.
Nome(s) do(s) responsável(eis);
Currículo(s) do(s) responsável(eis) [em anexo];
Identificação das equipas técnicas [em anexo];
Currículo(s) das equipas técnicas [em anexo].
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação].
Quadro organizado por Receitas e Despesas;
Apoio financeiro solicitado.
ANEXO III
Estrutura da candidatura a apoios a investimentos
Designação.
Designação;
Área de atividade;
Descrição sumária;
Orçamento global;
Subsídio solicitado.
Objetivos;
Memória descritiva do projeto de investimento mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do investimento com a atividade desenvolvida pela entidade nos dois últimos anos;
Cronogramas físico e financeiro;
Experiência prévia em projetos de idêntica natureza;
Caracterização dos beneficiários imediatos e potenciais do investimento;
Resposta às necessidades da comunidade;
Qualidade do projeto de investimento;
Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;
Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento;
Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito da entidade e das atividades a realizar subsequentemente à realização do investimento.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do investimento.
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
Quadro organizado por Receitas e Despesas;
Apoio financeiro solicitado.
ANEXO IV
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística
Artes visuais e curadoria | Artes performativas | Performance e composição musical
Nome/Designação jurídica.
Designação;
Área de atividade;
Descrição sumária;
Orçamento global;
Subsídio solicitado;
Site de divulgação [não obrigatório];
Imagem/logótipo [não obrigatório].
Objetivos;
Canais de difusão e/ou circulação assegurados/previstos;
Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Carácter formativo/pedagógico da atividade;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa;
Inovação e potenciação de novos discursos artísticos;
Canais de difusão e/ou circulação.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto.
Identificação e currículo(s) do(s) responsável(eis) artístico(s) [em anexo];
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo].
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação].
Quadro organizado por Receitas e Despesas;
Apoio financeiro solicitado.
ANEXO V
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística
Edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital
Nome/Designação jurídica.
Título;
Área de atividade;
Descrição sumária;
Orçamento global;
Site de divulgação [não obrigatório];
Imagem/logótipo [não obrigatório].
Identificação da editora;
Nome e breve curriculum do autor;
Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo autor;
Título da obra a editar;
Breve resumo do seu conteúdo;
Excerto da obra a editar em suporte digital ou 5 exemplares da mesma, se já editada;
Número de exemplares a editar/editados;
Canais de distribuição assegurados/previstos;
Contextualização do projeto de criação mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Carácter formativo/pedagógico da edição;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto.
Identificação e currículo(s) do(s) responsável(eis) artístico(s) [em anexo];
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo].
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de lançamento/estreia].
Quadro organizado por Receitas e Despesas;
Preço de venda ao público;
Apoio financeiro solicitado.
ANEXO VI
Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais
Nome/Designação jurídica.
Designação;
Área de atividade;
Descrição sumária;
Orçamento global;
Subsídio solicitado;
Site de divulgação [não obrigatório];
Imagem/logótipo [não obrigatório].
Objetivos do Projeto e estratégia subjacente à circulação proposta;
Contextualização do Projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização do projeto;
Divulgação do património material e imaterial de Guimarães;
Canais nacionais/internacionais de difusão, promoção, circulação ou comercialização.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto.
Identificação e currículo(s) do(s) responsável(eis) artístico(s) [em anexo];
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo].
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
Circulação pontual/regular;
Cronograma das ações a desenvolver até ao início do projeto;
Datas e locais de apresentação já assegurados e/ou propostos.
Quadro organizado por Receitas e Despesas;
Apoio financeiro solicitado.
ANEXO VII
Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do município
Designação.
Designação do espetáculo;
Autoria/Direção artística;
Descrição sumária;
Necessidades técnicas/logísticas;
[Artes performativas] Duração;
[Artes performativas] Número de intervenientes.
Datas disponíveis para circulação;
Datas e locais de apresentação do projeto no Município previamente assegurados pelo candidato.
ANEXO VIII
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de investigação
Nome.
Designação e tema;
Área científica;
Descrição sumária.
Objetivos;
Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
Área geográfica;
Áreas de conhecimento envolvidas;
Divulgação do património material e imaterial de Guimarães.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto.
Identificação e currículo(s) do(s) investigador(es).
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas].
[faseamento e cronograma da investigação].
ANEXO IX
Estrutura da candidatura a apoios não financeiros
Nome/Designação.
Designação;
Área de atividade;
Descrição sumária;
Apoios financeiros assegurados.
Natureza do apoio solicitado;
Meios humanos e técnicos disponibilizados pela entidade;
Cronograma.
ANEXO X
Declaração de Aceitação de Subsídio
[Designação do candidato], com o [NIF/NIPC] e sede/morada em [endereço], declara aceitar o subsídio atribuído pelo Município de Guimarães através da deliberação da respetiva Câmara Municipal datada de [data] no âmbito do [linha de apoio] do Regulamento IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, ao projeto [designação do projeto], no montante de [(euro)], comprometendo-se a:
[Local e data]
[Assinatura]
ANEXO XI
Relatório de Execução do Projeto [designação do Projeto]
Projetos apoiados ao abrigo do Capítulo II - Planos Anuais de Atividades e Atividades Pontuais:
Cronograma de realização do projeto;
Público abrangido com o projeto/programação;
Identificação das Entidades Parceiras e o seu efetivo envolvimento no projeto/programação;
Canais de Comunicação/Divulgação utilizados;
Relatório de Despesas do Projeto (designação da despesa/montante despendido).
Projetos apoiados ao abrigo do Capítulo III - Projetos de Criação Artística e Circulação Nacional ou Internacionalização de projetos culturais:
Cronograma de realização do projeto;
Identificação das Entidades Parceiras e o seu efetivo envolvimento no projeto;
Canais de difusão, promoção, circulação ou comercialização utilizados;
Relatório de Despesas do Projeto (designação da despesa/montante despendido).
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