1 - Por regra, todas os requerimentos são submetidos no Portal do Impacta ( impacta.guimaraes.pt), devendo as entidades registadas no Portal do Associativismo usar os mesmos dados de acesso em ambos os portais.
2 - Excecionalmente, nos casos em que seja demonstrada a dificuldade ou impossibilidade de recurso ao Portal do Impacta, os requerimentos poderão ser dirigidos ao Presidente da Câmara e entregues no Balcão Único de Atendimento da Câmara (BUA).
3 - O requerimento deverá obedecer à estrutura tipificada constante do Anexo IX - requerimento de apoios não financeiros;
4 - No momento da sua submissão, os requerimentos devem ainda ser instruídos com os seguintes documentos:
4.1 - Requerimentos submetidos por pessoas coletivas:
a) Declaração de compromisso, nos termos do modelo anexo, parte integrante do presente Regulamento;
b) Cópia de documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que certifique os atuais órgãos sociais;
c) Cópia da ata da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) para o ano em curso;
§ único: as pessoas coletivas regularmente registadas no Portal do Associativismo são dispensadas da apresentação dos documentos mencionados na alínea b).
4.2 - Candidaturas submetidas por pessoas singulares:
a) Declaração de compromisso, nos termos do modelo anexo, parte integrante do presente Regulamento.
6 - A partir do momento da submissão dos requerimentos, todos os contactos e notificações são veiculados através do Portal do Impacta, exceto nos casos mencionados no n.º 2 do presente artigo, em que serão veiculados através do correio eletrónico [email protected].