Funcionamento e administração
Período e horário de funcionamento
Interrupção do funcionamento
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de interromper o funcionamento da piscina, sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivo de execução de trabalhos de limpeza ou manutenção corrente ou extraordinária.
Danos
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos ou extravios causados em qualquer dos bens afectos ao património da freguesia serão da responsabilidade dos utentes que lhe derem causa.
Condições de acesso
Animais
Não é permitida a entrada de quaisquer animais no recinto da piscina.
Uso da piscina
Dentro do recinto da piscina os utentes devem:
1) Ter um comportamento correcto;
2) Apresentar-se devidamente equipados, no que ao uso de vestuário (fatos de banho) diz respeito;
3) Utilizar o chuveiro antes de entrar na piscina, de modo a evitar a condução de detritos para a mesma;
4) Respeitar e acatar as determinações do pessoal vigilante, em serviço no local, e cumprir as disposições constantes do presente Regulamento;
5) Comunicar imediatamente ao pessoal vigilante qualquer anomalia que note no recinto e na piscina.
Proibições
É expressamente proibido:
1) Incomodar, por qualquer forma, os demais utentes;
2) Urinar na água da piscina;
3) Cuspir, expectorar ou assoar-se para a água da piscina e para o recinto;
4) Conspurcar com comidas, bebidas, pontas de cigarro e, em geral, todos os materiais ou objectos que poluam o local ou a água;
5) Empurrar as pessoas para dentro da água ou afundá-las premeditadamente;
6) Desrespeitar as determinações do pessoal vigilante.
Sanções
O não cumprimento das disposições constantes dos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Regulamento implica a expulsão imediata da piscina e do recinto a ela afecto e, em caso de reincidência, a proibição de entrar naquelas instalações, pelo prazo que vier a ser determinado pela Junta de Freguesia, tendo em conta a gravidade do acto.
Responsabilidades
A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer objecto ou valor perdidos no interior da piscina e espaço envolvente, nem por acidentes pessoais resultantes da improvidência ou mau uso das instalações.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Fajão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e no 15.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.