- 1 -A entrada de crianças com idade inferior a 10 anos só é permitida quando acompanhadas por pessoa adulta ou autorizadas pelos pais ou encarregados de educação.
- 2 -Não será permitida a entrada na piscina a utentes que não garantam a necessária higiene da água e do recinto ou indiciem estar em estado de embriagues ou toxicodependência.
- 3 -Não é permitido o uso da piscina a utentes que sejam portadores de doenças infecto-contagiosas, inflamações ou doenças de pele.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/11/2004
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