A Junta de Freguesia reserva-se o direito de interromper o funcionamento da piscina, sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivo de execução de trabalhos de limpeza ou manutenção corrente ou extraordinária.
Artigo 3.º — Interrupção do funcionamento
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004