- 1 -A utilização das instalações é autorizada contra o pagamento das importâncias estabelecidas do Preçário constante do Anexo I, a satisfazer nos seguintes prazos:
- a)Utilização desportiva: a utilização desportiva regular deverá ser efetuada até ao dia 15 do respetivo mês, enquanto a utilização desportiva ocasional poderá ser efetuada no dia da utilização;
- b)Utilização não desportiva: até 15 dias antes do início da atividade;
- c)Utilização contratada: em conformidade com o respetivo Contrato e/ou Protocolo.
- 2 -Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 10 % do respetivo valor.
- 3 -O não cumprimento dos pagamentos, nos prazos estabelecidos, implica a suspensão imediata do direito de utilização.
- 4 -Nos termos do presente documento, a cobrança das importâncias devidas é feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lamego, para a qual revertem as correspondentes receitas.
Artigo 13.º — Preços e prazos de pagamento
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017