- 1 -As entidades que pretendam prescindir de utilizações desportivas regulares autorizadas, deverão dirigir a respetiva comunicação escrita ou e-mail à Câmara Municipal de Lamego, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos, em relação à data do início das atividades.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento integral das taxas devidas pelas utilizações concedidas.
- 3 -Se os interessados em utilizações não desportivas pretenderem deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverão comunicá-lo por escrito ou por e-mail à Câmara Municipal de Lamego, até 15 dias antes do início da atividade sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas, caso não cumpram os prazos referidos.
Artigo 12.º — Cancelamento do pedido de utilização
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017