- 1 -O utilizador/entidade utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com a Câmara Municipal de Lamego, cabendo ao utilizador/entidade utilizadora fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
- 3 -O utilizador/entidade utilizadora deve cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência Interno do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.
Artigo 16.º — Policiamento e Segurança
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017