- 1 -É proibido vedar, ocultar, obstruir e impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e bocas-de-incêndio. O utilizador/entidade utilizadora obriga-se a deixar permanentemente livre e desimpedido o acesso aos corredores de emergência (principais e secundários) sob pena de não ser autorizada a abertura de portas ao público;
- 2 -Compete ao utilizador/entidade utilizadora garantir os serviços de primeiros socorros, SOS e assistência médica nos eventos por si realizados.
Artigo 17.º — Emergência e SOS
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017