- 1 -A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:
- a)A publicidade será sempre condicionada ao licenciamento por parte da Câmara Municipal de Lamego;
- b)A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego;
- c)Cada painel publicitário deverá ter as seguintes características: medida: 2 m de comprimento por 1 m de altura; material constituinte do painel;
- d)O espaço publicitário angariado pelas entidades utilizadoras será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade desportiva, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem;
- e)O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;
- f)Aos clubes com jogos oficiais será permitido o uso de painéis publicitários nos locais apropriados para o efeito, desde que disso dê conta à Câmara Municipal de Lamego, aquando do requerimento para a utilização do espaço, sendo a sua exposição limitada ao período de duração dos respetivos jogos;
- g)Não é permitido a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco;
- h)A utilização das instalações com transmissão televisiva carece da autorização prévia da Câmara Municipal de Lamego, o qual deverá acautelar as condições do contrato de concessão, exploração e publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.
- 2 -A montagem, manutenção e desmontagem de todos os equipamentos pertencentes a entidades externas são da responsabilidade dos cessionários e/ou entidades utilizadoras.
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 25/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017