- 1 -Podem utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães todas as entidades do Município de Lamego tais como:
- a)Estabelecimentos oficiais de ensino;
- b)Clubes desportivos;
- c)Associações que promovam atividades desportivas;
- d)Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;
- e)Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da atividade física e/ou desportiva.
- 2 -Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães entidades que, não estando sedeadas no Município de Lamego, pretendam realizar atividade física, desportiva, formação/treino e competições de âmbito regional, nacional e internacional.
- 3 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, nos termos das presentes Normas, são objeto de análise e apreciação por parte da Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 3.º — Entidades utilizadoras
Vigente desde: 25/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017