O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste documento e na lei geral.
Artigo 4.º — Ética
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017