- 1 -O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego e dela depende exclusivamente.
- 2 -Os trabalhadores em serviço no Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Lamego.
- 3 -Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações às Normas em vigor, identificando os agentes envolvidos.
- 4 -Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 5 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os trabalhadores em serviço identificar e dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, por escrito ou por e-mail, à Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 30.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017