- 1 -A admissão das crianças é feita consoante as vagas disponíveis, devendo as inscrições decorrer entre os meses de maio e junho mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 2 -Prioridade no acesso à creche das famílias, como apoio social às comunidades locais, fomentando o acesso de crianças com baixo nível socioeconómico, cujo rendimento per capita de cada um dos membros do agregado familiar seja inferior a 50 % do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
- 3 -Anualmente serão definidas vagas em cada sala para acesso à generalidade das crianças, não tendo como critério de seleção o baixo nível socioeconómico da criança, mas fazendo prevalecer como critérios de seleção na seguinte ordem:
- a)Residência dos pais na União de Freguesias de Manique, Vila Nova de São Pedro e Maçussa;
- b)Residência dos pais na freguesia de Alcoentre;
- c)Residência dos pais no Concelho de Azambuja;
- d)Quando residentes nas localidades limítrofes do concelho de Azambuja;
- e)Crianças em risco atestado pela CPCJ;
- f)Crianças cujos irmãos frequentem o estabelecimento;
- g)Prioridade a crianças de agregados familiares de estratos sociais mais desfavorecidos;
- h)Menor idade dentro do respetivo escalão etário.
- i)Maior idade do escalão etário dos 4 aos 12 meses;
- j)Menor idade do escalão etário dos 13 aos 24 meses;
- k)Data de inscrição.
- 4 -Até ao dia 15 de julho, o Educador Responsável elaborará uma proposta das admissões a efetuar no ano letivo seguinte, onde deverá constar o número de lugares afetos a cada uma das admissões.
- 5 -Após aprovação das propostas pelo Presidente ou o Vereador responsável pelo Pelouro da Educação, será efetuada a respetiva divulgação pública.
Artigo 10.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019