Regulamento da Creche Municipal do Alto Concelho em Manique do Intendente
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivos
O presente Regulamento disciplina a gestão e organização interna da creche municipal.
Destinatários
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destina-se a acolher crianças dos 4 meses até aos 3 anos de idade (ou idade de entrada no pré-escolar).
Objetivos Gerais dos Estabelecimentos
São objetivos gerais destes estabelecimentos:
Objetivos Operacionais do Estabelecimento
Pessoal
O pessoal do estabelecimento é constituído por:
Educador Responsável
Horário de Funcionamento
Dias de Funcionamento
A creche funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
Condições de Admissão
Cálculo Mensalidade
Tabela - Direção-Geral da Segurança Social
1.º Escalão - Até 30 % da RMMG
2.º Escalão - De 30 % a 50 % da RMMG
3.º Escalão - De 50 % a 70 % da RMMG
4.º Escalão - De 70 % a 100 % da RMMG
5.º Escalão - De 100 % a 150 % da RMMG
6.º Escalão - Superior a 150 % da RMMG
Tabela de Comparticipações
Creche de Manique
1.º Escalão - 15 %
2.º Escalão - 22,5 %
3.º Escalão - 27,5 %
4.º Escalão - 30 %
5.º Escalão - 32,5 %
6.º Escalão - 35 %
RC = RAF/12 - D/N
sendo:
RC = Rendimento per capita mensal"
RAF = Rendimento do agregado familiar
D = Despesas mensais elegíveis (definidas no Regulamento - Circular n.º 4 da Segurança Social)
N = N.º de elementos do agregado
Condições de Inscrição
Comissão de análise
A comissão de análise (composta pelo Educador responsável da creche e pelo Presidente ou o Vereador com competências delegadas) agirá em conformidade com o período de matrículas do Ensino Público e publicitará as datas das matrículas.
Ata da Comissão de Análise
Comunicação da Admissão
Validade das Admissões
Documentos da Matrícula
Anulação da Inscrição
Fixação da Mensalidade
Redução pela Frequência de Irmãos
Outras Reduções
Será reduzida a mensalidade das crianças que estejam ausentes do estabelecimento devido a doença atestada por médico, a partir de 15 dias úteis consecutivos de ausência - redução de 25 %.
Pagamento das Mensalidades
Proibição de Permanência
Falta por Doença
Doenças Graves
Outras Faltas
As faltas dadas por outros motivos devem ser comunicadas com a antecedência mínima de dois dias, à exceção das resultantes de situações imprevistas.
Forma e Conteúdo
Atualização e Acesso
Interação Família/Estabelecimento
Entrega das Crianças
As crianças só poderão ser entregues aos Encarregados de Educação ou a terceiros devidamente autorizados pelos Encarregados de Educação em documento constante do processo individual da criança.
Vigilância Médica
Medicamentos
Sempre que a criança estiver a ser medicada, os Encarregados de Educação devem entregar a respetiva medicação diretamente ao Educador da respetiva sala, acompanhada da prescrição médica e de um termo de responsabilidade devidamente assinado, no qual constem indicações precisas da forma como devem ser administrados os medicamentos.
Acidente ou Doença Súbita
Refeições da Responsabilidade do Estabelecimento
Refeições
Divulgação da Ementa Semanal
Casos Especiais
Em casos especiais, como dietas medicamente prescritas ou devidamente justificadas, poderão ser confecionadas refeições individuais adequadas a cada caso, com entrega obrigatória de declaração médica.
Transporte das Crianças
A creche não assegurará o transporte das crianças inscritas, sendo este da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
Capacidade dos Estabelecimentos
Necessidades Educativas Especiais
Sempre que sejam integradas crianças com Necessidade Educativas Especiais, o número total de alunos na respetiva sala deve ser reduzido em duas crianças.
Visitas de Estudo
Objetos Pessoais
Será da responsabilidade do Encarregado de Educação garantir que a criança se apresente diariamente no estabelecimento com os seguintes objetos pessoais, devidamente identificados:
Crianças da sala de parque e berços:
Crianças das salas de atividades:
Omissões
Os casos omissos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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