- 1 -As mensalidades deverão ser pagas mensalmente até ao dia que constar na Fatura/SMS que será remetida ao encarregado de educação.
- 2 -Sempre que seja incumprido o prazo previsto no número um, o Município oficiará o respetivo Encarregado de Educação no sentido de se proceder à regularização, no prazo máximo de 10 dias.
- 3 -Considera-se devido o pagamento da mensalidade, e a devida cobrança pela entidade municipal, quando a criança não compareça durante o mês e o Educador responsável e não tenha recebido comunicação formal da desistência, ou atestado que comprove o motivo.
Artigo 22.º — Pagamento das Mensalidades
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019