- 1 -As informações constantes no processo individual da criança devem ser objeto de análise e atualização contínua, sempre confidenciais.
- 2 -As informações constantes no processo individual da criança serão exclusivamente do conhecimento dos Professores e dos respetivos Encarregados de Educação.
- 3 -Sempre que expressamente solicitado, o processo individual da criança poderá ser facultado aos Encarregados de Educação do próprio.
Artigo 28.º — Atualização e Acesso
Vigente desde: 07/06/2019
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