- 1 -O direito ao estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela colocação na viatura do título de estacionamento válido ou dísticos especiais, devidamente visíveis e legíveis.
- 2 -Os títulos e dísticos especiais referidos no número anterior são substituídos pela verificação da ativação e pagamento através de sistema eletrónico devidamente autorizado.
Artigo 17.º — Condições de estacionamento
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2022