- 1 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados poderá a Câmara Municipal emitir o "Cartão de Estacionamento Autorizado".
- 2 -O "Cartão de Estacionamento Autorizado" atribui o direito a estacionar gratuitamente o veículo nas zonas de estacionamento de duração limitada e bolsas de estacionamento, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- 3 -O "Cartão de Estacionamento Autorizado" tem validade anual, caducando no último dia do ano civil, não obstante poder ser emitido novo cartão para o ano civil seguinte.
Artigo 30.º — Cartão de Estacionamento Autorizado
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022