- 1 -A licença de utilização privativa do espaço público para a instalação e operação de pontos de carregamento de Veículos Elétricos extingue-se:
- a)Por caducidade caso não seja pago o valor da licença ou das taxas respetivas dentro dos prazos definidos;
- b)Pelo decurso do prazo da licença de utilização privativa do espaço público;
- c)Por decisão da Câmara Municipal, face ao incumprimento grave ou reiterado das normas do presente Regulamento ou das suas obrigações de OPC, legalmente definidas;
- d)Pela extinção da licença de OPC que não seja objeto de prorrogação nos termos da legislação em vigor e atempadamente comunicada à Câmara Municipal nos termos do artigo 88.º, n.º 12, do presente Regulamento.
- 2 -A extinção da licença de utilização privativa do espaço público antes do decurso do prazo não confere ao OPC o direito ao reembolso dos valores pagos.
- 3 -Extinta a licença nos termos previstos no n.º 1, para a exploração do mesmo espaço público para a mesma finalidade, será atribuída uma nova licença mediante novo procedimento de hasta pública.
Artigo 85.º — Extinção da licença
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022