A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Capítulo, aplica-se subsidiariamente a legislação específica indicada na lei habilitante do presente Regulamento, sendo as dúvidas e omissões resultantes da sua aplicação decididas por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro, no uso das suas competências legais.
Artigo 90.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022