A apascentação de gado caprino e ovino só é permitida na área desta freguesia, mediante autorização concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento do respectivo proprietário ou de seu legal representante, sob pena de 50 euros a 75 euros de coima.
Artigo 1.º — Autorização
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004