- 1 -São consideradas alterações à autorização, e sujeitas à apreciação do serviço competente e ao pagamento das respetivas taxas aplicáveis nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro:
- a)A alteração das datas do sorteio;
- b)A prorrogação do prazo da autorização;
- c)O aumento do número de sorteios ou a supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto;
- d)O aumento do valor dos prémios.
- e)Retificações ao regulamento do concurso ou sorteio, ou aditamentos ao mesmo nos termos das alíneas anteriores;
- 2 -No caso de haver aumento do valor dos prémios, a entidade promotora deve instruir o pedido de alteração com o necessário reforço da garantia bancária, caução ou depósito prestado no âmbito do requerimento inicial.
- 3 -O pedido de alteração terá de dar entrada na Câmara Municipal até 10 (dez) dias úteis antes da data pretendida para o início da exploração da modalidade objeto de autorização.
- 4 -Todas as alterações são objeto de averbamento.
Artigo 17.º — Alterações à autorização
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2022