A exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo do Município ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por a quem este delegue a referida competência.
Artigo 24.º — Princípio Geral
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022