A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente da Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhe sejam solicitados.
Artigo 26.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022