- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 282/85, de 22 de Julho, Decreto-Lei n.º 283/86, de 5 de Setembro, Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho, e Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro.
- 2 -Para resolução de conflitos e ou dúvidas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento, será competente a Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004