Lei habilitante e âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, são considerados vendedores ambulantes aqueles que:
Exercício da actividade de vendedor ambulante
Da actividade de vendedor ambulante
Do pedido do cartão de vendedor ambulante
Autorizações especiais
Cartão de vendedor ambulante
Inscrição e registo
Caducidade dos cartões
Horário de venda
Taxas
Locais de venda
Na sede do concelho - Largo de São Pedro, Largo de Santa Rufina, Largo do Cerro do Nodre, largo junto à sede da Junta de Freguesia, no interior do mercado municipal, no Bairro da Cova da Burra, Bairro do Maldonado, Bairro da Misericórdia, Rua da Escola Secundária e na Zona das Eiras.
Fora da sede do concelho - nas aldeias, a venda pode efectuar-se em qualquer local.
Alteração dos locais de venda
Em dias de festa, feiras, romarias ou quaisquer outros eventos em que se preveja aglomeração de público, pode a Câmara Municipal, por edital, publicado e publicitado com, pelo menos, oito dias de antecedência, alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Deveres dos vendedores ambulantes
Documentos a apresentar
Interdições e condicionamentos
1) O respeito pelos limites impostos pela legislação em vigor, nomeadamente quanto ao ruído, pois não pode perturbar a tranquilidade e a vida normal das pessoas;
2) Que esta publicidade é interdita nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares, durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas, e aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo, contudo, de poder ser concedida licença especial de ruído.
Restrições à venda de produtos
Requisitos para a venda de produtos alimentares
Dimensões dos tabuleiros de venda
Características das unidades móveis
Regras específicas para a venda ambulante do pescado
Venda de pão e produtos afins
Venda de produtos de fabrico próprio
A venda ambulante de artigos de artesanato, frutas, produtos hortícolas ou quaisquer outros de fabrico ou produção próprios fica sujeito às disposições do presente Regulamento, com excepção do preceituado na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 15.º
Fiscalização
Sanções
Sanções acessórias
Regime da apreensão
Depósito de bens apreendidos
Regime do depósito
O depósito dos bens apreendidos determina a aplicação da taxa que para o efeito estiver prevista na tabela de taxas e licenças em vigor neste município.
Deveres do guarda dos bens depositados
O funcionário nomeado para cuidar dos bens será obrigado a:
Negligência e reincidência
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares sobre a actividade de venda ambulante na área do município de Almodôvar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
Auto de apreensão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 27.º
Aos ... dias do mês de ... do ano de 20 ... , pelas ... horas e ... minutos em ... (local), eu, ... agente autuante e ... desta Câmara Municipal, procedi, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Regulamento de Venda Ambulante, à apreensão a ... , contribuinte fiscal n.º ... , portador do bilhete de identidade n.º ... , emitido em ... , pelo ... , estado ... , com a profissão de ... , filho de ... e de ... , natural de ... e residente em ... , dos seguintes bens: ... [descrever características, nome, marca, cor, tamanho, utilidade, estado de conservação, apresentação, tipo de acondicionamento (empacotado ou a granel], por violação do disposto no artigo ... do citado Regulamento Municipal.
Foram testemunhas:
..., estado civil ... , profissão ... , natural de ... e residente em ... ; e
..., estado civil ... , profissão ... , natural de ... e residente em ...
Ficou como fiel depositário:
..., estado civil ... , profissão ... , natural de ... e residente em ...
O agente autuante ... ;
As testemunhas ... ;
O autuado ...
O fiel depositário ...