- 1 -Após a instrução definitiva da candidatura, os serviços competentes elaboram uma informação técnica que deve ser submetida à apreciação e decisão da Câmara Municipal.
- 2 -O/A candidato/a ao apoio dispõe de 20 dias, a contar da apresentação da candidatura inicial, para entregar todos os documentos necessários à instrução do processo.
- 3 -Findo o prazo indicado no número anterior, caso não sejam apresentados os elementos adicionais solicitados, proceder-se-á ao arquivamento liminar da candidatura, notificando-se o/a candidato/a.
- 4 -A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de apoio, bem como do valor do apoio a atribuir, é comunicada ao/à candidato/a, no prazo de 15 dias, após a deliberação pelo órgão executivo.
Artigo 10.º — Análise e decisão
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022