Projeto de Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento define o funcionamento do Fundo de Apoio a Famílias, enquanto medida de combate à pobreza e exclusão social e de apoio a indivíduos e agregados familiares pertencentes a estratos sociais mais vulneráveis, residentes no concelho de Aveiro, tendo em vista a melhoria das respetivas condições de vida.
Conceitos
Para os efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Tipologia dos Apoios
Condições de atribuição
Precedências na atribuição
São considerados prioritários os apoios a conceder aos indivíduos/agregados familiares que tenham:
Instrução dos Pedidos
Processo individual
É elaborado um processo social de cada agregado familiar, apoiado no âmbito do presente regulamento, do qual constam os documentos necessários para a instrução do processo referidos no artigo 7.º
Avaliação e atribuição do apoio
Análise e decisão
Cálculo para atribuição do apoio económico
A concessão do apoio económico tem por base o valor do rendimento mensal per capita (RPC) ilíquido, que se calcula de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula: RPC = RD/N = [(somatório) RMB x 14)/12 - DD] /N
RPC = Rendimento mensal Per Capita ilíquido
RD = Rendimento Disponível, valor resultante da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal bruto do agregado familiar
DD = Despesas Dedutíveis, valor resultante das despesas mensais elegíveis estipuladas no artigo 3.º
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar
Limites do apoio
Alteração dos limites de apoio
Os limites do apoio previstos no artigo 12.º do presente Regulamento podem ser revistos, a todo o momento, pela Câmara Municipal.
Proteção de dados pessoais
Responsabilidade dos/as Candidatos/as
Casos Omissos
Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Revoga-se o Regulamento do fundo de apoio a famílias, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação, nos termos legais.
(1) Fonte: Valor atualizado para o ano de 2022 pela Portaria 301/2021 de 15/12.
(2) Fonte: Valor atualizado para o ano de 2022 pela Portaria 294/2021 de 13/12.
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