- 1 -O/a candidato/a deverá fazer prova do uso do apoio social concedido, para o fim solicitado, entregando, para o efeito, comprovativos no prazo de 30 dias após a respetiva receção.
- 2 -A prestação de falsas declarações, pelos/as candidatos/as, no âmbito do apuramento das condições de acesso, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos solicitados, ou a não entrega dos comprovativos da aplicação do apoio concedido, implica a devolução integral e imediata dos montantes pagos pela Câmara Municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal que ao caso couberem.
- 3 -No caso do disposto no número anterior, o/a candidato/a fica impedido/a de apresentar candidaturas no âmbito do presente regulamento antes de decorrido o prazo de 2 anos, contado a partir da data de cessação do apoio.
- 4 -Ao nível do apoio para obras na habitação, constitui responsabilidade do/a candidato/a:
- a)Manter a habitação objeto de intervenção em bom estado de conservação, e em condições de salubridade;
- b)Não vender ou arrendar o imóvel objeto de intervenção no prazo de 5 anos após as obras apoiadas, sob pena de devolução do valor atribuído.
- 5 -Nas situações previstas nos números anteriores em que haja lugar à devolução dos valores atribuídos, a Câmara Municipal comunica ao munícipe um prazo para o efeito, findo o qual, no caso de incumprimento, se iniciará a contagem dos respetivos juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 15.º — Responsabilidade dos/as Candidatos/as
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022