- 1 -O Município reserva-se no direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição das isenções concedidas, podendo a qualquer momento solicitar informações aos beneficiários.
- 2 -Os interessados devem declarar ao Município, caso deixem de se verificar os requisitos de acesso ao benefício e no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço de Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida, bem como ao do domicílio fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Artigo 23.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024