Anualmente, a Divisão de Habitação informa a Câmara Municipal, mediante apresentação de um relatório, de todos os benefícios fiscais concedidos, com menção do tipo de imposto sob o qual foi concedida a isenção e respetivo montante, devendo o mesmo ser remetido à Assembleia Municipal.
Artigo 25.º — Divulgação das isenções concedidas
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2024