Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024