- 1 -Remoção é o afastamento de RSU dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte, integrando ainda a limpeza pública.
- 2 -Define-se deposição, recolha e transporte nos seguintes termos:
- a)Deposição é o acondicionamento dos RSU nos recipientes determinados pela entidade gestora, a fim de serem recolhidos;
- b)Deposição selectiva é o acondicionamento das fracções dos RSU, destinadas a valorização ou eliminação adequada, em recipientes ou locais com características específicas, indicados para o efeito;
- c)Recolha é a passagem dos RSU dos recipientes de deposição para as viaturas de transporte;
- d)Recolha selectiva é a passagem das fracções dos RSU, destinadas a valorização ou eliminação adequada ou depositadas selectivamente, dos recipientes ou locais apropriados para viaturas de transporte;
- e)Transporte é qualquer operação que vise transferir fisicamente os resíduos.
- 3 -A limpeza pública compreende um conjunto de actividades levadas a efeito pelos serviços municipais com a finalidade de libertar de sujidades e resíduos as vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e o corte de ervas;
- b)Recolha dos resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
Artigo 12.º — Remoção
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004