Nos terrenos ou áreas anexas ou próximas das habitações é proibido, para defesa da qualidade de vida e do ambiente:
- a)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros;
- b)Manter escorrência de águas sujas ou de esgotos sem estarem devidamente canalizados;
- c)Manter instalações de alojamento de animais, incluindo as aves, sem estarem sempre limpas, com maus cheiros, com escorrência ou sem obedecerem às condições fixadas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e em outros regulamentos que estabeleçam regras para esta temática.