- 1 -Nas vias e outros espaços públicos do município não é permitido:
- a)Fornecer qualquer tipo de alimento nas vias e outros espaços públicos, susceptível de atrair animais errantes;
- b)Pintar, reparar ou exercer mecânica de veículos nas vias e outros espaços públicos;
- c)Vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias e outros espaços públicos;
- d)Queimar resíduos sólidos ou sucata a céu aberto;
- e)Deixar derramar na via pública quaisquer matérias que sejam transportadas em viaturas;
- f)Lançar na via pública águas correntes de que resulte lameiro ou estagnação;
- g)Lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles na via pública;
- h)Lançar ou abandonar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas ou objectos semelhantes que possam constituir perigo para o trânsito de pessoas, animais e veículos na via pública;
- i)Não efectuar a limpeza dos resíduos provenientes da carga e descarga de veículos na via pública;
- j)Impedir, por qualquer meio, aos munícipes ou aos serviços municipais de limpeza, o acesso aos recipientes colocados na via pública para deposição de resíduos sólidos;
- k)Despejar cargas de veículos, total ou parcialmente, na via pública com prejuízo para a limpeza urbana;
- l)Cuspir, urinar ou defecar na via pública;
- m)Fazer estendal em espaço público de roupas, panos, tapetes, peles de animais, sebes ou qualquer outro objecto;
- n)Cozinhar, partir lenha, pedras ou outros objectos e materiais nas vias e outros espaços públicos;
- o)Deixar permanecer na via ou outros espaços públicos por mais do que o tempo necessário carga e descarga e arrecadação de caixotes e outros objectos ou materiais;
- p)Acender qualquer fogueira nas vias e outros espaços públicos;
- q)Outras acções de que resulte sujidade da via ou outros espaços públicos ou situações de insalubridade;
- r)Deixar vadiar e abandonar cães ou outros animais de que seja proprietário nas ruas e demais espaços públicos.
Artigo 44.º — Higiene e limpeza das vias e outros espaços públicos
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004